0131625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0131625
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento de equipamentos, Interpretação do negócio jurídico, Regime, Resolução do contrato
Sumário
I - A resolução do contrato pode fazer-se não só mediante declaração à outra parte como também por via judicial. II - A veracidade da redacção do documento que contém a declaração negocial deve ser colmatada com todos os elementos que auxiliem a descobrir a vontade real do declarante. III - Para efeitos de resolução do contrato o cumprimento defeituoso e definitivo pode servir de fundamento, do mesmo passo que serve o incumprimento definitivo, e ainda que sejam parciais tanto o incumprimento como o cumprimento com defeito. IV - Mas o credor pode resolver o contrato se, atendendo ao seu interesse, o não cumprimento parcial tiver escassa importância. V - E é inadmissível a resolução parcial tratando-se de coisas com destino unitário.
Texto
N