9431046 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9431046
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Requisitos, Propriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014595
Nr Documento: RP199509289431046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4569804114d1a3868025686b0066b9fc
Sumário
I - Para fundamentar os embargos de terceiro não basta a este invocar o seu direito de propriedade sobre os bens penhorados em execução contra outrem, visto que da titularidade do direito de propriedade não decorre qualquer presunção de posse, ao contrário do que sucede na hipótese inversa. II - Cabe ao embargante invocar o corpus e o animus possessório; o direito de propriedade fundamenta uma acção de reivindicação e não aqueles embargos.