9921533 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9921533
ACORDAO
Descritores: Renda, Local de pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029245
Nr Documento: RP200005169921533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a61299e62882e7680256914003bc839
Sumário
I - Na falta de estipulação em contrário, a renda deve ser paga no domicílio da locatária. II - A não resposta da locatária, a uma carta da locadora, solicitando o pagamento no domicílio dela, locadora, não integra tal estipulação. III - Por isso, provando-se que esta nunca se apresentou no domicílio da outra para receber as rendas, é de concluir pela mora dela, senhoria.