0072491 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0072491
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Pressupostos, Responsabilidade pelo risco, Condução sob o efeito de álcool
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013370
Nr Documento: RL199312070072491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f6f46a00ab48bc480256803000207e2
Sumário
I - Provando-se apenas que houve colisão entre veículo automóvel e pedestre, fica inviabilizada a qualificação de acidente com culpa, sendo lícita a convolação para acidente sob risco de circulação automóvel. II - A circunstância de o motorista do automóvel praticar condução com alcoolémia de 0,95 g/l, apenas constitui ilícito de circulação rodoviária (lei 3/82, de 29 de Março, art. 1), que só por si desserve para causalisar a condução.