0047541 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0047541
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Edificação urbana, Formalidades ad substantiam, Nulidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001777
Nr Documento: RL199209220047541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48eb4c743154bb2d8025680300008af7
Sumário
No caso de promessa de compra e venda de um lote de terreno com uma vivenda incompletamente construída é aplicável o disposto no n. 3 do artigo 410 do Código Civil. A não observância das formalidades ad substantiam aí constantes gera nulidade invocável pelo promitente comprador, com efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo quanto tenha sido por ele prestado.