9050026 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9050026
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda, Notificação, Caixa geral de depósitos, Anulabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013123
Nr Documento: RP199004059050026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8039c04f4331a2788025686b00668d6b
Sumário
I - O despacho que ordene a venda em processos executivos em que a Caixa Geral de Depósitos seja exequente ou reclamante ser-lhe-á sempre notificado. II - A falta dessa notificação importa a anulação da mesma venda. III - Tal notificação carece ser pessoal e não através do Ministério Público. IV - A referida anulabilidade tem carácter substantivo e não processual.