9830102 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9830102
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Indemnização de perdas e danos, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023031
Nr Documento: RP199802199830102
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/142433be29539b928025686b00670c73
Sumário
I - Situa-se no âmbito da venda de coisa defeituosa, a venda de um edifício no qual se verifica a obstrução parcial do tubo de escoamento e a inadequada inclinação e subdimensionamento da tubagem de águas pluviais. II - Embora o vendedor não seja responsável, a título de indemnização, se desconhecia, sem culpa, o defeito de que a coisa vendida padecia, não pode considerar-se existir esse desconhecimento - fundamentalmente pela prevalência do interesse da confiança - se o vendedor assegurou ao comprador que o imóvel estava muito bem construído, designadamente no respeitante à fluidez das águas pluviais.