9530256 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9530256
ACORDAO
Descritores: Notificação, Citação, Sociedade comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014494
Nr Documento: RP199506299530256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/707c4c85f815aa0a8025686b0066b38f
Sumário
I - Uma sociedade comercial considera-se devidamente notificada para acção executiva quando a notificação é feita por carta registada com aviso de recepção, expedida para a sua sede e dirigida ao representante legal, e o mesmo aviso de recepção se encontra assinado pelo cônjuge de um sócio-gerente da sociedade. II - São realidades jurídicas distintas a representação de sociedade comercial para a prática de actos válidos no domínio da gestão e administração e, por outro lado, a sua representação para fins de citação em execução.