9420896 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9420896
ACORDAO
Descritores: Letra, Lugar da prestação, Execução, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013553
Nr Documento: RP199503149420896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2086747f37a81fe78025686b0066a6f3
Sumário
I - Na determinação da competência territorial dos tribunais portugueses relativamente às acções executivas, o artigo 94, n.1 do Código de Processo Civil estabelece a regra de que é competente para a execução o tribunal do lugar onde a obrigação deva ser cumprida. II - Constando numa letra de câmbio que o lugar de pagamento é Lisboa é esta comarca a competente para a execução.