0010291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0010291
ACORDAO
Descritores: Comunhão geral de bens
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001315
Nr Documento: RL199602130010291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c498992883c5853680256803000414d7
Sumário
Numa comunhão de bens, seja ela qual for, mesmo hereditária, a competência administradora de quem seja administrador não exclui a legitimação de qualquer dos outros comunheiros para praticar actos positivos de administração em relação à coisa.