I- O artigo 1551 do actual Codigo Civil, que teve por fonte o artigo 2309 do Codigo Civil de Seabra, visa no seu espirito obstar a dois inconvenientes:
1) que os donos de quintas muradas, quintais jardins ou terreiros adjacentes a predios urbanos sofram graves prejuizos com a constituição da servidão de passagem;
2) que o sossego, a intimidade e a vida privada das pessoas que neles habitam sejam devassados pelas pessoas que utilizam a servidão.
II- O citado preceito so preve a hipotese da constituição duma nova servidão de passagem e não o alargamento de outra, ja existente, a ser exercida pelas mesmas pessoas e a favor do mesmo predio.