9650933 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9650933
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Actualização da indemnização, Inflação, Juros
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019248
Nr Documento: RP199701209650933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/937da9b4c3413c5e8025686b0066e507
Sumário
I - A actualização monetária da indemnização devida por acidente de viação efectuada na sentença que fixa a mesma indemnização com referência à data da sua prolação não é compatível com a atribuição de juros de mora a partir da citação e a contar até à data da mesma sentença, visto que a cumulação dos dois factores se traduziria num injusto locupletamento do lesado. Assim, se este pedir tão só a indemnização com os juros legais, tal deve observar-se; se o pedido for da actualização monetária e de juros, deve proceder-se à actualização a partir da propositura da acção até à sentença, fazendo acrescer os juros a partir desta.