068104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 068104
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do lesado, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023122
Nr Documento: SJ197911140681042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6cda513267b36250802568fc003ad852
Sumário
I - Não ser pode imputada responsabilidade ao condutor do veículo automóvel, desde que o acidente ocorreu apenas em virtude da conduta da vítima, atravessando distraída a estrada, obliquamente, em contravenção do preceituado no artigo 40, n. 3, do Código da Estrada. II - Está fora da competência do Supremo, como tribunal de revista, intervir na fixação dos factos materiais da causa, salvo no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.