2271/04.4TBVLG.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Cruz
Processo: 2271/04.4TBVLG.S1
ACORDAO
Descritores: Recurso da revista, Julgamento, Desistência de recurso
Sumário
I - A expressão “recurso interposto”, constante do art. 681.º, n.º 5, do CPC, pretende referir-se àquele que ainda se mostra pendente, a aguardar julgamento, e não já ao recurso julgado; e a expressão “desistir livremente” não se relaciona com a questão do trânsito, quer pura e simplesmente significar que, para ser eficaz, não precisa da anuência da parte contrária. II - Se a desistência dos recorrentes só veio a ocorrer depois de estes conhecerem o desfecho do recurso que lhes fora desfavorável, a desistência do recurso é inócua, no sentido que não vem introduzir qualquer alteração substantiva no direito definido, e por isso se manifesta como irrelevante quando a decisão já foi proferida.
Texto
N