021440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021440
ACORDAO
Descritores: Crédito fiscal por investimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbosa e Coimbra & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053679
Nr Documento: SA219980506021440
Data de Entrada: 29/01/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - BENEFÍCIOS FISCAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f15a1f4c953e3856802569e40040c6cb
Sumário
I - É irrelevante, para efeitos do direito ao CFI consagrado no DL nº 197-C/86, de 18/VII, que o investimento se tenha iniciado antes de 1986. II - Não questionada a imprescindibilidade de investimento para a exploração da empresa e assente que ele se conclui em 1986, é de considerar, para efeitos, do artigo 4°, 1, do sobredito diploma legal, o montante das despesas efectuadas em tal ano consubstanciando o investimento ("aplicação de capitais próprios... em activo fixo corpóreo afecto à exploração da empresa", imprescindível a ela - artigo 2°, 1, a), do DL n.º 197-C/86).