9220932 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9220932
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Ilicitude, Culpa, Culpa do sinistrado, Responsabilidade pelo risco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008937
Nr Documento: RP199304139220932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c0c14b1e5d3c46638025686b0066638e
Sumário
I - A ilicitude objectiva do acto não é suficiente para gerar a obrigação de indemnização pelo dano: para que o facto ilícito gere responsabilidade, é necessário que o seu autor tenha agido com culpa. II - Demonstrada culpa da vítima, está, nos termos do artigo 505 do Código Civil, excluída a responsabilidade pelo risco do proprietário do veículo e da sua seguradora.