008188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008188
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade, Conselho superior de disciplina do ultramar, Parecer obrigatorio
Sumário
I - Constitui nulidade, por falta de audiencia do arguido, a não inquirição de testemunhas por ele oferecidas, abonatorias do seu bom comportamento anterior, quando o proprio instrutor do processo reconhece ser relevante o apuramento da referida materia. II - Tambem torna anulavel o acto punitivo a falta de audiencia do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, nos termos do n. 1 do artigo 102 do Decreto-Lei n. 47743, de 2 de Junho de 1967.