069576 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069576
ACORDAO
Descritores: Execuções, Suspensão, Legitimidade, Empresa em autogestão, Colectivo dos trabalhadores, Comissão de gestão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003309
Nr Documento: SJ198106110695761
Referência Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ae9ab4dfa70af0e802568fc00396671
Sumário
O artigo 37 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, permitindo a suspensão das execuções, visa proteger a autogestão e não os proprietarios das empresas. A suspensão tem em vista criar condições para a viabilização da empresa em que os trabalhadores assumiram a sua gestão, não a comprometendo ou degradando, logo de inicio, com encargos anteriores. Assim, so o colectivo dos trabalhadores, representado pela comissão de gestão, tem legitimidade para requerer a suspensão da execução.