0000536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0000536
ACORDAO
Descritores: Prazo peremptório
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014985
Nr Documento: RL199105090000536
Referência Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG617 IN CJ ANOXVI 1991 T3 PAG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d4460a6642424ded802568030002573c
Sumário
O prazo de 8 meses a que alude o n. 3 do artigo 17 do Decreto-Lei 177/86 de 28 de Julho não pode ser alongado em consequência de suspensão dos trabalhos da "assembleia geral" no decurso de tal prazo. É no decurso do prazo desses 8 meses que terá de haver deliberação da " assembleia de credores", sob pena de não tendo sido tomada, o Juiz estar vinculado ao dever de declarar a falência ou insolvência.