0021683 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0021683
ACORDAO
Descritores: Posse, Esbulho, Prejuízo, Obrigação de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032592
Nr Documento: RP200111060021683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b431af709a1357080256b44003f7943
Sumário
I - A obrigação de indemnizar prevista no artigo 1284 n.1 do Código Civil, está relacionada com os princípios estabelecidos nos artigos 562 e seguintes do mesmo diploma, pelo que o possuidor esbulhado deve ser restituído à situação que existiria se não se tivesse verificado o esbulho. II - Provando-se que o esbulhado, se tivesse semeado o milho, colheria 50 toneladas ao preço de 10.000$00 a tonelada, haverá que deduzir as despesas de cultivo, computadas em 50% nos termos do artigo 566 n.3 do Código Civil. Assim, o prejuízo sofrido é do montante de 250.000$00.