0037076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0037076
ACORDAO
Descritores: Exame sanguíneo, Filiação, Averiguação oficiosa de paternidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028231
Nr Documento: RL200006080037076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d7da64a488c70939802569670033e01b
Sumário
I - Decorre do disposto nos artigos 519 nº1 do CPC e 1801 do CCIV que nada há que, do ponto de vista legal, impeça a submissão do pretenso pai à recolha de sangue, para efeito de exame hematológico. II - A recusa a esse exame é ilegítima pois que o mesmo não viola a intimidade da vida privada e familiar, nem é causa de dano grave à honra e consideração da própria pessoa, face ao princípio de direito fundamental do conhecimento e reconhecimento da paternidade (artigos 25 nº1 e 26 nº1 da CRP).