9241071 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9241071
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010330
Nr Documento: RP199307059241071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d04809fcbce8af48025686b00667ce3
Sumário
I - A circunstância do conhecimento da declaração de falência de um dos executados ter advindo ao processo de execução, supervenientemente, em relação ao despacho que mandou passar precatório-cheque, a favor do exequente, para levantamento de quantia exequenda, não pode servir de impedimento à suspensão da execução contra o falido, requerida pelo Ministério Público.