000186 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000186
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Fundamentos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024865
Nr Documento: SJ198104080001864
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7df9bf2782e08787802568fc003ad1f8
Sumário
I - O regime jurídico do artigo 37 aplicável ao contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, pressupõe necessariamente a transmissão do estabelecimento ou da exploração. II - Assim, dada como não provada essa transmissão, impõe-se a conclusão de que a actividade da ré não pode ter-se como sujeita àquele regime.