9631107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9631107
ACORDAO
Descritores: Partilha, Acção de anulação, Legitimidade activa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020007
Nr Documento: RP199612059631107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15da242596a0b0ad8025686b0066e55f
Sumário
I - Nos termos do disposto no artigo 1388 e 26 do Código de Processo Civil a legitimidade activa para as acções de anulação da partilha contempladas naquela disposição legal, é limitada aos co-herdeiros preteridos ou com falta de intervenção, não se estendendo aos seus cônjuges que porventura estejam naquela situação.