I- Os recursos constituem mecanismos destinados a reapreciar decisões proferidas e não a analisar questões novas.
II- As conclusões delimitam a área de intervenção do tribunal ad quem., exercendo uma função semelhente à do pedido na petição inicial ou à das excepções na contestação, excepto quando se trate de matéria de conhecimento oficioso que se não encontre coberta pela força de caso julgado.
II- Nestes termos, não tendo os motivos usados na sentença sido eleitos pela apelante para figurarem nas conclusões do recurso e estando as questões colocadas ao tribunal superior fora doseu poder de cognição, por não terem sido alegadas no tribunal a quo, não pode proceder a apelação.