027931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027931
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Processo disciplinar, Deliberação, Acto definitivo, Acto executorio, Hierarquia das normas, Recusa de aplicação de norma, Recurso hierarquico necessario
Sumário
I - A deliberação disciplinar punitiva do Conselho de Administração dos CTT configura acto definitivo e executorio, contenciosamente recorrivel, nos termos do artigo 58 do respectivo regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria 348/87, de 28 ABR e do artigo 26 n. 4 do Estatuto dos mesmos Correios, aprovado pelo Decreto-Lei 49368, de 10-11-69. II - O artigo 56 do mesmo regulamento e ilegal por contrariar norma de hierarquia superior - dito artigo 26 -, devendo, em consequencia, ser recusada a sua aplicação - artigo 4 n. 3 do ETAF-, na medida em que sujeita as deliberações do mesmo orgão a recurso hierarquico necessario para o Ministro da Tutela.