003897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003897
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Caso julgado formal, Penhora
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rocha , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011419
Nr Documento: SA219870211003897
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/246d5c1ed6b3a376802568fc0036e42d
Sumário
I - Indeferido, por despacho, com transito em julgado, pedido de levantamento de penhora, não e licito conhecer de recurso interposto de novo indeferimento de pedido identico, pois aquele despacho passou a ter força obrigatoria dentro do processo e fora dele. II - Fica, assim, prejudicado o conhecimento de recurso em que se impugna a decisão de ordenar a realização de certas diligencias ou informações por uma Repartição de Finanças, a qual ficara condicionada ao transito em julgado da parte em que se conhecera do recurso referido em I e se determinara a baixa dos autos a 1 Instancia para levantamento da penhora.*