0004942 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0004942
ACORDAO
Descritores: Acessão, Direito de propriedade, Aquisição, Pressupostos, Transmissão de propriedade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016430
Nr Documento: RP198605080004942
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG155 PAG197.
RLJ ANO107 PAG46.
Referência Publicação: CJ 1986 TIII PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06a40d7131e666578025686b0066c726
Sumário
I - Para os efeitos do n. 1 do artigo 1343 do Cod. Civil, a aquisição da propriedade do terreno ocupado depende de ser requerida pelo construtor e de uma sentença judicial que a declare realizada. II - Porém, a transmissão do domínio só se opera quando o construtor paga o valor do terreno e repara os prejuízos causados. III - Assim, a sentença deve tornar a transmissão da propriedade dependente destes factos ou fixar ao autor um prazo para consignar em depósito a sua prestação.