I- O artigo 85 n. 4 do CSC ao determinar que qualquer membro da administração tem o dever de outorgar a escritura, com a maior brevidade, sem dependência de especial designação pelos sócios, refere-se tão só às alterações do contrato, que não à transformação, sendo estas validades jurídicas diferentes.
II- A regra segundo a qual qualquer membro da administração pode, por si só, consignar em escritura pública, não é extensivel à transformação.
III- Para haver abuso de direito não é necessário que o agente tenha consciência da contrariedade do seu acto à boa fé, aos bons costumes ou ao fim social ou económico do direito exercido.