9220550 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9220550
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Presunção, Insuficiência de meios económicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007468
Nr Documento: RP199302099220550
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c87193634f3e8dca8025686b006656d7
Sumário
A presunção legal de insuficiência económica do requerente de apoio judiciário que tem a cargo o sustento de familiares só cessa quando o rendimento do agregado familiar ultrapassa o triplo do salário mínimo nacional, mesmo quando seja só o requerente quem aufere rendimentos.