9940274 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9940274
ACORDAO
Descritores: Diuturnidade, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027266
Nr Documento: RP199910259940274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65cf7206ed98097c8025686b006738c3
Sumário
I - A diuturnidade constitui uma regalia de carácter não permanente que, uma vez vencida, se integra no vencimento como parcela a somar ao salário base, cabendo, assim, na parte certa da retribuição.