9140673 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9140673
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Ofensas corporais voluntárias
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008114
Nr Documento: RP199303119140673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efa7d66b76da6c388025686b00665b4d
Sumário
I - A ofensa corporal cometida pelo marido na pessoa da mulher é relevante, como fundamento de divórcio, se houve por banda dele a intenção de a maltratar, pois se a ofensa foi cometida em face de provocação suficiente para a justificar, ou em momento de exaltação, já o divórcio não é de acolher. II - Competia à autora demonstrar todo o circunstancialismo envolvente da ofensa e sua gravidade.