I- A responsabilidade civil da Administração por acto ilicito implica averiguação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Acto ilicito no exercicio de funções administrativas ou por causa delas, com ofensa de direitos de terceiro ou da disposição legal destinada a proteger os seus interesses; b) Culpa do orgão ou agente; c) Verificação de um dano e das causas entre este e o comportamento citado.
II- A culpa deve aferir-se pela diligencia de um bom pai de familia em face das circunstancias de cada caso.
III- No dominio da Constituição de 1933, a Administração não podia declarar ou apreciar a invalidade de um diploma regulamentar ilegal nem suscitar a sua inconstitucionalidade, desde que promulgado pelo Presidente da Republica; dai que não agisse culposamente ao deliberar e tomar decisões ao abrigo do seu texto, enquanto afirmada ou reconhecida a sua ilegalidade pelo orgão competente.