000711 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000711
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Pensão por morte, Retribuição, Salario minimo nacional, Fixação da pensão
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002302
Nr Documento: SJ198411090007114
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21c854ce599f9a84802568fc0039541a
Sumário
I - Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127 o direito a pensão por incapacidade permanente, resultante de acidente de trabalho, surge e radica-se na esfera do incapacitado, no momento da alta, com inicio do dia seguinte. II - No calculo da pensão e de atender ao salario em vigor a data da alta. III - O direito a pensão por morte (n. 1 da Base XIX, da Lei n. 2127) surge e radica-se na esfera juridica dos familiares da vitima por efeito e no momento da morte do sinistrado. IV - E o momento da morte que revela para determinação da retribuição e do salario minimo nacional a considerar no calculo da pensão.