96S105 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S105
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Recibo de quitação, Valor probatório, Prestação de serviços
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028087
Nr Documento: SJ199611200001054
Indicações Eventuais: PROJECTO DE DL ART3 IN SEPARATA N2 DO BTE DE 1996/04/08.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/935762e575144d3d802568fc003b28c4
Sumário
Não é admitida prova testemunhal em contrário de recibos de remunerações não impugnados nem arguidos de falsos; mas de tais documentos não pode retirar-se qualquer prova quanto à natureza do contrato existente entre as partes: contrato de trabalho ou de prestação de serviços.