O interesse do menor é o valor fundamental que deve presidir a qualquer decisão no âmbito da regulação do poder paternal.
O princípio da igualdade dos cônjuges, segundo o qual os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos, é inteiramente respeitado quando, colocados ambos os progenitores no mesmo patamar, e reputados, em abstracto, igualmente idóneos para velarem pela segurança e saúde e pelo sustento e educação do filho, todavia se entende que (face à necessidade de confiar este a um dos pais, por via da ruptura matrimonial) as circunstâncias concretas apontam para um deles (seja a mãe, seja o pai) como solução para a melhor prossecução do interesse do filho e, coerentemente com essa indicação concreta, a decisão confia a guarda do menor a esse progenitor.