I- Ainda quando entendido que " o poder paternal não é só conferido para a realização dos interesses dos menores " mas, também, além do mais, " para a satisfação do interesse dos pais à liberdade e à continuação das suas vidas " ( Jorge Miranda, " Sobre o Poder Paternal ",
Revista de Direito e Estudos Sociais, ano XXXII ( 1990 ),
55) , é o interesse do menor que deve presidir a qualquer decisão " a esse respeito " sem olhar ao que os pais ou terceiros possam sofrer com isso " ( Colectânea de Jurisprudência, Ano XIII, Tomo 2, página 67 ).
II- Provar o pai que é capaz de tomar conta da criança de modo nenhum implica que a mãe o não seja.
III- Salvo razões ponderosas em contrário, os menores de pouca idade devem ser confiados às mães, preferência essa que só a inconveniência na entrega à mãe ou a maior vantagem na entrega ao pai pode afastar.