071487 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071487
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Deposito do preço, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003641
Nr Documento: SJ198406050714872
Referência Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61603b5d3773c68c802568fc00396b8f
Sumário
I - Na acção de preferencia o preço tem de ser depositado nos oito dias subsequentes a data do deposito que ordena a citação do reu. II - Este prazo e de caducidade e por isso não e apurado nos termos da lei do Processo Civil - artigo 114 do Codigo do Processo Civil. III - O despacho de citação deve ser notificado ao autor em conformidade com o n. 2 do artigo 229 do Codigo de Processo Civil. IV - Os recursos não visam obter decisões sobre materia nova mas sim modificar as decisões recorridas.