0309280 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0309280
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Prestação, Local de pagamento
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010617
Nr Documento: RP199001110309280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ef76f223e8cf1ac8025686b006683e0
Sumário
I - A estipulação do lugar da prestação a que se refere o artigo 772 do Código Civil pode ser expressa ou tácita. II - Não há exigências legais a este respeito, podendo a convenção resultar do critério seguido noutras obrigações de igual natureza, constituídas entre os mesmos interessados.