073291 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073291
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Direcção efectiva de viatura, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014510
Nr Documento: SJ198512170732911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/626d5574f3481eb8802568fc003a1bda
Sumário
I - Para integrar a responsabilidade civil a que se refere o artigo 503, n. 1 do Codigo Civil, basta provar uma das varias situações que implicam a direcção efectiva do veiculo e a utilização no proprio interesse; e uma delas e o direito de propriedade, alias como resulta do artigo 1305 do mesmo diploma. Na verdade, como regra geral, e o proprietario que tem a direcção efectiva do seu veiculo e o utiliza no seu interesse proprio. II - Se, excepcionalmente, assim não sucede, então e ao dono do veiculo que compete alegar e provar factos que impeçam, modifiquem ou extingam essa regra geral (artigo 342, n. 2 do Codigo Civil).