9620351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9620351
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos morais, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021297
Nr Documento: RP199704299620351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c6f2d0ed8c41bad58025686b0066f555
Sumário
I - Em indemnização por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos, mesmo quanto aos danos morais, a partir da data em relação à qual se fixou o montante da indemnização.