013639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013639
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Sociedade financeira portuguesa, Conselho de gestão, Nomeação
Recorrente: Lobo , Emidio e Outros
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00008667
Nr Documento: SA119800313013639
Data de Entrada: 16/08/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03613393ca105de1802568fc0038781e
Sumário
A sociedade - Sociedade Financeira Portuguesa - a quem foi designado novo conselho de gestão e impostas normas relativas as suas operações, por deliberações do conselho de ministros, pode ser prejudicada com a procedencia do recurso de tais deliberações e, como tal, deve ser requerida a sua citação como contra-interessada.*