9320880 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9320880
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Providência cautelar não especificada
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012571
Nr Documento: RP199401109320880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94120a4de8eb14df8025686b00668d55
Sumário
Inadmissível o arresto por ser comerciante a requerida, não pode, em sua substituição, para evitar a perda da garantia patrimonial do crédito da requerente, recorrer-se à providência cautelar não especificada consistente na intimação da requerida para se abster de alienar aquela garantia, ou seja, para se abster de transmitir a outrem o direito ao trespasse do estabelecimento, com inclusão do direito ao arrendamento do local onde tem a sua sede.