9920387 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9920387
ACORDAO
Descritores: Execução, Pressupostos, Falência, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026848
Nr Documento: RP199909289920387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fea93e11ee58e2d48025686b0067361f
Sumário
I - O artigo 870 n.1 do Código de Processo Civil, redacção anterior à reforma de 1995/1996, constituia pressuposto de declaração de falência, não sendo necessário que para além da situação aí prevista, ocorresse um dos factos - indícios previstos no artigo 1174 n.1 do mesmo Código. II - Essa norma foi tacitamente revogada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ), o que, aliás, determinou a eliminação desse número do normativo com a aludida reforma processual de 1995/1996.