033161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 033161
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Nulidade de sentença, Liquidação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039935
Nr Documento: SA119940512033161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90bd70d02df797e6802568fc0038fb96
Sumário
I - Para que ocorra a nulidade da sentença nos termos do artigo 668 n. 1 alínea b) do Código Processo Civil é indispensável a falta absoluta de motivação, mas não já uma motivação deficiente ou inaceitável. II - O juiz só deve relegar a liquidação para execução de sentença quando não é possível a fixação da indemnização em quantia certa. III - Quando a responsabilidade se funda na mera culpa pode a indemnização fixada e que corresponde aos danos causados, ser reduzida desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso a justifiquem - artigo 494 do Código Civil.