0015556 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0015556
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Documento, Suspensão de deliberação social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001506
Nr Documento: RL199602150015556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ecd7618f6264f2280256803000416d0
Sumário
I - Nas providências cautelares, só até ao encerramento da discussão da providência, - fase imediatamente anterior à fixação dos factos provados -, podem ser juntos documentos probatórios. II - O requerente da suspensão de deliberação social tem de alegar e provar que é sócio; que a deliberação que impugna é contrária à lei ou aos estatutos; e que a execução da deliberação é susceptível de lhe causar dano apreciável.