0031053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0031053
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Suspensão da instância, Imposto de selo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030189
Nr Documento: RP200010190031053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9354b38ce72e77a0802569d6004cb30e
Sumário
I - A dependência entre o processo executivo e o da recuperação da empresa não pode levar à suspensão da instância, nos termos do artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil, porque esta disposição legal não é aplicável à execução, para a qual existem regras próprias, designadamente no artigo 818 n.1 do citado Código. II - Por estar incluído na locução "outras despesas" do artigo 48 n.3 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, o imposto de selo é exigível pelo legítimo portador de boa fé contra quem exerce o seu direito de acção.