0029046 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 0029046
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Incumprimento definitivo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00043102
Nr Documento: RL200206060029046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c79d36973d33b0480256c5b0035c438
Sumário
I - Em caso de incumprimento definitivo imputável à outra parte, o dono da obra pode resolver o contrato de empreitada, nos termos gerais. II - Sendo essa resolução anterior à conclusão da obra, o dono da obra pode reclamar do empreiteiro a indemnização pelos danos decorrentes daquele incumprimento. III - O disposto nos arts. 1221º a 1223º do CC pressupõe que a obra, embora com defeitos, foi concluída pelo empreiteiro.