I- O agravo é, na maioria dos casos, um recurso interposto da decisão introdutória ou das decisões interlocutórias, enquanto a apelação é um recurso que se interpõe da decisão final que apreciou o mérito da causa.
II- Havendo subida simultânea de apelação e agravo, se a sentença for confirmada, já não são apreciados os recursos de agravo interpostos pelo apelado que interessem à decisão da causa, e qualquer dos agravos só será provido se a infracção cometida tiver influído no exame e decisão da causa; e também o será se, seja qual for a decisão da causa, o problema tenha interesse para o agravante.
III- Desde que não se recorreu da sentença final, que transitou em julgado, não pode o agravante do despacho saneador anular os efeitos da sentença, pelo que seria um acto inútil conhecer-se do recurso de agravo, pelo que não havia que tomar conhecimento desse recurso de agravo.