I- No cumprimento dos contratos vigora o principio da autonomia da vontade, devendo, por isso, atender-se ao que as partes estipularam expressa ou tacitamente, no proprio contrato ou em convenção posterior.
II- Actua de ma fe a parte que, tendo consentido na alteração da prestação inicial, apos o devedor ter cumprido na segunda modalidade acordada, pretende exigir o cumprimento da primeira.