003069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003069
ACORDAO
Descritores: Cumprimento do contrato, Ma-fe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012806
Nr Documento: SJ199112110030694
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA INTRODUÇÃO PAG152.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a29f3767c88e50c802568fc0039f8a4
Sumário
I - No cumprimento dos contratos vigora o principio da autonomia da vontade, devendo, por isso, atender-se ao que as partes estipularam expressa ou tacitamente, no proprio contrato ou em convenção posterior. II - Actua de ma fe a parte que, tendo consentido na alteração da prestação inicial, apos o devedor ter cumprido na segunda modalidade acordada, pretende exigir o cumprimento da primeira.